CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) passa a ser obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e todos os Municípios brasileiros até o último dia do mês de julho de 2019. A prorrogação foi regulamentada pela Portaria 117, assinada em 25 de fevereiro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O envio da matriz de saldos contábeis já havia sido prorrogado pela STN em 2017, quando uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos entrevistados não tinha conhecimento da exigência. Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vêm dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, mas poucas ações foram feitas nesse sentido.

Relatório da própria STN mostra que em janeiro de 2019, quando a matriz passaria a ser obrigatória, menos de 100 dos 5.568 Municípios brasileiros haviam atendido a medida. Informações obtidas junto às associações e gestores municipais mostram que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte.

Pleito da CNM
Como a matriz de saldos contábeis foi incluída no item 3.4 do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), no dia 1º de fevereiro o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, e o primeiro secretário da entidade, Hudson Brito, se reuniram com o representante da Casa Civil Leonardo Quintão, e apresentaram pedido de retirada dessa exigência.

A experiência da entidade mostra que ainda falta maturidade para que a MSC seja cobrada, e que a penalidade de inadimplência junto ao Cauc não produziria efeitos didáticos para os Municípios e seus gestores. Além de comprometer as transferências voluntárias e as emendas parlamentares a serem repassadas aos Municípios, a medida ainda prejudicaria a população das cidades que deixariam de receber recursos importantes para investir e melhorar as condições de vida local.

Apesar de os técnicos e dirigentes da CNM entenderem que as divergências de critérios de apresentação das informações já exigidas pelos Tribunais de Contas também são entraves para implantação da MSC dentro do prazo estabelecido pela STN, a entidade continua a apoiar o projeto, divulgando em seus canais institucionais todas as iniciativas da STN nesse sentido.

Publicado em 26 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...