CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) passa a ser obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e todos os Municípios brasileiros até o último dia do mês de julho de 2019. A prorrogação foi regulamentada pela Portaria 117, assinada em 25 de fevereiro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O envio da matriz de saldos contábeis já havia sido prorrogado pela STN em 2017, quando uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos entrevistados não tinha conhecimento da exigência. Desde a concepção da matriz, os técnicos da CNM vêm dialogando com a STN sobre a necessidade de o projeto de atualização envolvendo a MSC ter uma participação mais efetiva dos Municípios brasileiros, mas poucas ações foram feitas nesse sentido.
Relatório da própria STN mostra que em janeiro de 2019, quando a matriz passaria a ser obrigatória, menos de 100 dos 5.568 Municípios brasileiros haviam atendido a medida. Informações obtidas junto às associações e gestores municipais mostram que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte.
Pleito da CNM
Como a matriz de saldos contábeis foi incluída no item 3.4 do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), no dia 1º de fevereiro o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, e o primeiro secretário da entidade, Hudson Brito, se reuniram com o representante da Casa Civil Leonardo Quintão, e apresentaram pedido de retirada dessa exigência.
A experiência da entidade mostra que ainda falta maturidade para que a MSC seja cobrada, e que a penalidade de inadimplência junto ao Cauc não produziria efeitos didáticos para os Municípios e seus gestores. Além de comprometer as transferências voluntárias e as emendas parlamentares a serem repassadas aos Municípios, a medida ainda prejudicaria a população das cidades que deixariam de receber recursos importantes para investir e melhorar as condições de vida local.
Apesar de os técnicos e dirigentes da CNM entenderem que as divergências de critérios de apresentação das informações já exigidas pelos Tribunais de Contas também são entraves para implantação da MSC dentro do prazo estabelecido pela STN, a entidade continua a apoiar o projeto, divulgando em seus canais institucionais todas as iniciativas da STN nesse sentido.
Publicado em 26 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ...