CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

A Secretaria Nacional de Assistência Social encaminhou ofício a diversos Municípios alertando sobre a desativação de Centros de Convivência em decorrência do não preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2018.

O Censo é uma excelente ferramenta para levantamento de dados, que possibilita, por meio de formulário eletrônico, identificar demandas e estruturas no âmbito da política de assistência social. Os formulários são preenchidos anualmente por gestores municipais e pelos conselhos municipais da assistência social, geralmente no segundo semestre, e foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010.

Trata-se de um instrumental estratégico para o planejamento e monitoramento da área, pois apresenta informações sobre os equipamentos e ofertas do Sistema. Com isso, é verificada a necessidade de expansão dos serviços, ampliação de cobertura, reordenamento, capacidade de referenciamento, etc.

Atualização
Portanto, além de identificar as unidades, o Censo subsidia a validação junto ao órgão gestor federal – a Secretaria Nacional de Assistência Social – no sistema CadSuas. Caso não haja o preenchimento do questionário, interpreta-se a inexistência da unidade e, consequentemente, há a suspensão da transferência do recurso referente ao cofinanciamento federal.

Todavia os Municípios que não preencheram o questionário, mas possuem a unidade devem encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social, assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Ao justificar o não preenchimento, o cadastro pode ser reativado no CadSUAS.

O ofício deve ser encaminhado para a SNAS/Mcid, informando obrigatoriamente o número identificador e o endereço da Unidade, bem como o nome, o CPF e a função dos trabalhadores que atuam no equipamento. O ofício com a assinatura e carimbo do (a) Secretário (a) Municipal pode ser digitalizado e enviado por e-mail para o endereço: [email protected]. No caso de envio pelo correio, endereçar à Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial – CGPVIS/DGSUAS/SNAS/MCid, localizada no SMAS Trecho 3 Lote 1, The Union – Brasília – DF. CEP 70.610-051.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão da informação deve ser formatada de forma colaborativa, evitando que Municípios sejam punidos pelo não preenchimento de formulários, ação que pode ser trabalhada com base no diálogo e em alertas. Lembrando que a população é quem de fato sofre as consequências das sanções administrativas e financeiras impostas aos Municípios.

Suspender a transferência de cofinanciamenro federal é uma medida drástica, que fere o Pacto Federativo no âmbito do Suas e aponta claramente a ausência de uma consciência federativa no processo de fortalecimento do Suas e garantia de acesso a direitos.

Acesse a lista de Municípios em situação de suspensão.

Publicado em 13 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...