CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2018. A publicação é dividida em quatro partes: encerramento da execução orçamentária e financeira, lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e procedimentos contábeis patrimoniais a serem adotados em 2019.
Com relação aos procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira, os gestores devem estar atentos aos limites de autorização fixados, e verificar se eventuais suplementações automáticas atendem aos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual. A nota técnica traz um calendário sugestivo com as ações e prazos para o regulamento de encerramento de exercício.
Nos lançamentos típicos de encerramento do exercício, a nota técnica trata dos Restos a Pagar (Raps) processados e não processados e das transferências constitucionais, legais e voluntárias que não foram repassadas no exercício de 2018. A recomendação é que as transferências não recebidas sejam registradas em contas de direito a receber, mas seus valores não podem ser utilizados para a cobertura de restos a pagar.
Alerta
Sobre o cumprimento dos limites da LRF, a nota técnica alerta para os limites de endividamento, despesas com pessoal, saúde e educação e prazos para emissão de relatórios. Esclarece ainda que a transferência financeira anual ao Poder Legislativo deve corresponder ao exato montante obrigatório, e que os valores não utilizados pela Câmara de Vereadores devem ser devolvidos aos cofres do Tesouro Municipal. Em sua última parte, a publicação da CNM esclarece os procedimentos contábeis patrimoniais que os gestores municipais devem adotar no início de 2019, com relação ao reconhecimento de ativos e passivos, exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que os gestores municipais devem observar as normas expedidas pelo Tribunal de Contas o qual encontra-se jurisdicionado, uma vez que muitos Tribunais de Contas estabelecem prazos e ações, inclusive lançamentos de encerramento de exercício, que devem ser obrigatoriamente adotados no âmbito de sua jurisdição. Clique aqui e acesse a nota técnica de encerramento na íntegra.
Publicado em 21 de dezembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PLANO DE CONTAS 2013/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014
Saiba mais ... -
ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
Saiba mais ... -
REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 47/2013
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014
Saiba mais ... -
PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Saiba mais ... -
APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014
Saiba mais ...