CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Atendendo a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil solicitou a relação de Munícipios que foram multados ao inscrever o CNPJ dos órgãos da Educação para gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria Conjunta Nº 02/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), que determinou aos Municípios criarem o CNPJ do órgão responsável pela Educação, estabelecendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da medida. Posteriormente, também a pedido da CNM em razão das dificuldades enfrentadas pelas administrações locais, estendeu-se o prazo para 180 dias.
A entidade municipalista lembra que a edição às pressas da portaria conjunta, sem esclarecimento prévio dos procedimentos, gerou confusão e resultou no desconhecimento por parte dos gestores e profissionais municipais da forma correta de realizar o cadastro junto à Receita. Com isso, muitos Municípios preencheram a solicitação anexando como documento base leis e decretos de períodos anteriores à criação dos órgãos, ou mesmo, cadastrando a natureza jurídica incorretamente. Diante das inconsistências, a Receita Federal passou a exigir dos mesmos, automaticamente, o envio das declarações acessórias próprias ao período de cadastro do ato normativo que deu existência ao Fundo ou Secretaria.
Articulação
Depois de receber uma quantidade considerável de ligações sobre as multas, a CNM entrou em contato com a Receita Federal, que realizou estudo para averiguar o problema. O órgão constatou a ilegalidade da cobrança e aceitou o pedido da Confederação para retificação. Em seguida, foi solicitado à entidade municipalista que encaminhasse relação completa dos CNPJ da educação multados, para que sejam retiradas as penalidades e regularizadas as pendências referentes à criação do CNPJ.
Portanto, a CNM solicita aos gestores que preencham o seguinte formulário ou entrem em contato com as áreas de Contabilidade e Educação da entidade pelos números (61) 2101-6070/6069/6077 e encaminhem urgentemente o cadastro de pessoa jurídica do fundo criado, para que estes sejam remetidos à Receita. Assim, será eliminada a pendência do Ente junto ao órgão e retirada a multa.
Publicado em 22 de outubro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ...