FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta gestores de estados e municípios sobre o fim do prazo para prestação de contas de recursos recebidos por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), ciclo 2011-2014. Cerca de 10 mil termos de compromisso ou convênios referentes a esta planilha precisam ter as contas apresentadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até o dia 1º de setembro.

Caso a prazo não seja cumprido, os entes ficam inadimplentes com a prestação de contas e ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Especial, que vai apurar as informações sobre a execução dos recursos repassados pelo FNDE e pode pedir a devolução de valores dos gestores responsáveis, em caso de não atendimento do objeto do termo de compromisso.

Antes, o processo era realizado por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE. Mas agora é tudo via Simec, conforme instituído pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018. Segundo a diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro, a mudança visa facilitar os procedimentos de prestação de contas, pois o Simec já reúne todas as informações sobre os referidos termos de compromisso.

“A exceção é para aqueles gestores que já prestaram contas por meio do SiGPC ou para aqueles que foram notificados por omissão no dever de prestar contas”, afirma Cynthia Pinheiro.

Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS), para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE.

Publicado em 24 de agosto de 2018.

Fonte: http://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...