CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI
Portaria 549/18 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8 de agosto, traz decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que visa a disciplinar o envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e atualizar as condições de adimplência dos registros junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Sob influência das restrições impeditivas da legislação eleitoral, a notícia não foi destaque na página principal do sítio do Órgão Central da Contabilidade Brasileira.
O instrumento normativo é fundamentado principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece os procedimentos quando a periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Municípios referente ao exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do CAUC.
Muitas alterações foram trazidas em relação as regras já válidas e o destaque fica por conta da inclusão dos procedimentos e exigências relativos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com vinculação direta de adimplência junto ao Cauc já para janeiro/2019.
Foi incorporado, também como funcionalidade, a geração dos rascunhos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como a própria Declaração das Contas Anuais (DCA), a partir do envio da Matriz de Saldos. O alerta vai para que os Municípios tenham atenção à determinação de que, havendo edição desses rascunhos, o Ente deverá, obrigatoriamente, inserir notas explicativas informando o motivo das alterações sem prejuízo de ter suas declarações não validadas no sistema.
O órgão também manteve a regra para os anexos do RREO referentes à Educação e à Saúde, excluindo-os da inserção no Siconfi. Estes relatórios permanecem tendo suas comprovações através de itens próprios do Cauc, nos sistemas específicos do Siope e Siops.
A portaria da STN também inseriu formas de validações das informações e detecção das inconsistências, classificando-as em validações impeditivas e indicadores qualitativos. A publicação fez, ainda, referência à possibilidade de comunicação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades detectadas e opção por utilizar os dados da MSC para calcular e apurar indicadores e limites para outras finalidades sob as quais tem prerrogativa legal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adverte que a inobservância das regras da portaria levará a pendências no Cauc e consequentemente impedirá o Município de, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Publicado em 09 de agosto de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ
INFORMATIVOS
-
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ...