PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ...