A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão referendada por todos os membros do Colegiado, editou resolução que prevê que, a partir de junho de 2018, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018, veiculada ontem (26/4) no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Benefícios
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Publicado em 27 de abril de 2018.
Fonte:http://www4.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MÊS ABRE COM CRESCIMENTO NO REPASSE DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS PARTICIPEM DE PESQUISA SOBRE CADASTRO DE IMÓVEIS URBANOS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA: CNM PUBLICA ESTIMATIVA DE PERDAS DE CADA MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DO FNDE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA CCJC; CNM MOBILIZA GESTORES E PARLAMENTARES
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS PRECISAM ASSINAR TERMO DE ADESÃO
Saiba mais ... -
CNM - AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SOBRE FUNDEB CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NO FPM A PARTIR DAS NOVAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30
Saiba mais ...