RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Diante do Comunicado 11/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos Municípios a promoção campanhas de regularização dos débitos, no âmbito de cada Administração Tributária, esclarecendo as formas possíveis de regularização – pagamento, parcelamento, compensação, etc – para evitar exclusões definitivas.
Este ano, serão emitidos três lotes de termos de exclusão. O primeiro lote, disponibilizado dias 27 e 28 de julho, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), seleciona parte dos optantes pelo Simples Nacional; o segundo divulgará somente optantes selecionados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e o terceiro tratará dos demais optantes pelo sistema, desconsiderando as empresas que receberam Termo de Exclusão no primeiro lote.
A íntegra do Comunicado está disponibilizada no portal do Simples Nacional, na área restrita, e os Entes municipais por acessá-la por meio de Certificado Digital. Em caso de dúvida e mais informações, os gestores municipais podem contactar a área de Finanças da CNM pelo [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal
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