RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Diante do Comunicado 11/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos Municípios a promoção campanhas de regularização dos débitos, no âmbito de cada Administração Tributária, esclarecendo as formas possíveis de regularização – pagamento, parcelamento, compensação, etc – para evitar exclusões definitivas.
Este ano, serão emitidos três lotes de termos de exclusão. O primeiro lote, disponibilizado dias 27 e 28 de julho, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), seleciona parte dos optantes pelo Simples Nacional; o segundo divulgará somente optantes selecionados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e o terceiro tratará dos demais optantes pelo sistema, desconsiderando as empresas que receberam Termo de Exclusão no primeiro lote.
A íntegra do Comunicado está disponibilizada no portal do Simples Nacional, na área restrita, e os Entes municipais por acessá-la por meio de Certificado Digital. Em caso de dúvida e mais informações, os gestores municipais podem contactar a área de Finanças da CNM pelo [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal
INFORMATIVOS
-
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ...