Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023
A Portaria 886/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sobre procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas, gerou algumas dúvidas nos gestores locais. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta os principais pontos que devem ser observados.
De acordo com a norma, o cadastro para solicitação dos recursos deverá ser feito pelo gestor e/ou o adjunto por meio do sistema “Minha rede Suas”, com acesso disponível no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), no módulo “requerimento/solicitações”. Os gestores já podem acessar o novo sistema, que ficará disponível de 29 de maio a 17 de junho.
Os Municípios podem solicitar recursos para custeio (GND 3), considerando o teto vinculado ao porte do Município descrito na Portaria. Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil. Para Municípios de médio porte, o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e para os de grande porte de até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. Há ainda a possibilidade de conjunta ou isoladamente solicitar recursos para investimento (GND 4) destacados no Art. 5º da normativa.
Salienta-se que estes recursos não se assemelham a emendas parlamentares, podendo no âmbito do incremento ser aplicado em pagamento de pessoal, no custeio das equipes de referência dos serviços socioassistenciais. Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] e [email protected] ou cadastradas no Fala.BR. Também está disponível aqui um Perguntas e Respostas sobre o tema.
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