Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023

A Portaria 886/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sobre procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas, gerou algumas dúvidas nos gestores locais. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta os principais pontos que devem ser observados.

De acordo com a norma, o cadastro para solicitação dos recursos deverá ser feito pelo gestor e/ou o adjunto por meio do sistema “Minha rede Suas”, com acesso disponível no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), no módulo “requerimento/solicitações”. Os gestores já podem acessar o novo sistema, que ficará disponível de 29 de maio a 17 de junho.

Os Municípios podem solicitar recursos para custeio (GND 3), considerando o teto vinculado ao porte do Município descrito na Portaria. Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil. Para Municípios de médio porte, o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e para os de grande porte de até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. Há ainda a possibilidade de conjunta ou isoladamente solicitar recursos para investimento (GND 4) destacados no Art. 5º da normativa.

Vale destacar que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios com os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para viabilizar/incrementar a oferta de serviços socioassistenciais prestados pela instituição.

Etapas de solicitação
Após o cadastro e a aprovação no sistema “Minha Rede Suas”, o Ministério notificará os Municípios para operacionalizar as programações de acordo com a classificação. Se forem destinadas ao incremento temporário, deverão ser instrumentalizadas pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados a obras deverão ser cadastrados no transferegov.br.

Salienta-se que estes recursos não se assemelham a emendas parlamentares, podendo no âmbito do incremento ser aplicado em pagamento de pessoal, no custeio das equipes de referência dos serviços socioassistenciais. Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] e [email protected] ou cadastradas no Fala.BR. Também está disponível aqui um Perguntas e Respostas sobre o tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/despesas-do-suas-cnm-esclarece-duvidas-sobre-portaria-886-2023

INFORMATIVOS

  • Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

    Saiba mais ...
  • TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025

    Saiba mais ...
  • TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância

    Saiba mais ...
  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...