Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023

A Portaria 886/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sobre procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas, gerou algumas dúvidas nos gestores locais. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta os principais pontos que devem ser observados.

De acordo com a norma, o cadastro para solicitação dos recursos deverá ser feito pelo gestor e/ou o adjunto por meio do sistema “Minha rede Suas”, com acesso disponível no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), no módulo “requerimento/solicitações”. Os gestores já podem acessar o novo sistema, que ficará disponível de 29 de maio a 17 de junho.

Os Municípios podem solicitar recursos para custeio (GND 3), considerando o teto vinculado ao porte do Município descrito na Portaria. Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil. Para Municípios de médio porte, o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e para os de grande porte de até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. Há ainda a possibilidade de conjunta ou isoladamente solicitar recursos para investimento (GND 4) destacados no Art. 5º da normativa.

Vale destacar que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios com os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para viabilizar/incrementar a oferta de serviços socioassistenciais prestados pela instituição.

Etapas de solicitação
Após o cadastro e a aprovação no sistema “Minha Rede Suas”, o Ministério notificará os Municípios para operacionalizar as programações de acordo com a classificação. Se forem destinadas ao incremento temporário, deverão ser instrumentalizadas pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados a obras deverão ser cadastrados no transferegov.br.

Salienta-se que estes recursos não se assemelham a emendas parlamentares, podendo no âmbito do incremento ser aplicado em pagamento de pessoal, no custeio das equipes de referência dos serviços socioassistenciais. Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] e [email protected] ou cadastradas no Fala.BR. Também está disponível aqui um Perguntas e Respostas sobre o tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/despesas-do-suas-cnm-esclarece-duvidas-sobre-portaria-886-2023

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