PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acesse aqui a Íntegra completa da Emenda Constitucional n° 105, de 12 de dezembro de 2019.
Publicado em 13 de dezembro de 2019.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana
Saiba mais ... -
IEGM – Contratação de Consultorias
Saiba mais ... -
FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais
Saiba mais ... -
Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024
Saiba mais ... -
Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Saiba mais ... -
Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis
Saiba mais ... -
Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021
Saiba mais ... -
Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025
Saiba mais ... -
Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais
Saiba mais ... -
Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro
Saiba mais ... -
Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional - Nota à Imprensa
Saiba mais ... -
Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.
Saiba mais ... -
Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes
Saiba mais ... -
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ...