PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acesse aqui a Íntegra completa da Emenda Constitucional n° 105, de 12 de dezembro de 2019.
Publicado em 13 de dezembro de 2019.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ... -
Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares
Saiba mais ... -
TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais
Saiba mais ... -
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Saiba mais ... -
SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)
Saiba mais ... -
TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro
Saiba mais ...