PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acesse aqui a Íntegra completa da Emenda Constitucional n° 105, de 12 de dezembro de 2019.
Publicado em 13 de dezembro de 2019.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
Saiba mais ... -
ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei
Saiba mais ... -
Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ...