CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria 69/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social faz recomendações acerca da garantia de proteção social à população em situação de rua e imigrantes no cenário da pandemia de Covid-19. Isso envolve os recursos previstos para essa finalidade na Portaria 369/2020, que trata do repasse financeiro emergencial para ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova portaria amplia as possibilidades de uso do recurso ao contextualizar sua utilização, inclusive sobre a possibilidade de locação temporária pelo poder público de moradia que atenda à necessidade emergencial dos indivíduos ou grupos familiares em situação de rua.
A Nota Técnica 13/2020 - publicada pela secretaria na portaria - reúne recomendações tanto aos gestores da assistência social quanto aos técnicos para o funcionamento e a reorganização das unidades para atendimento e acolhimento desse público. Até março, as gestões municipais cadastraram no Cadastro Único para programas sociais do governo federal cerca de 150 mil pessoas em situação de rua em todo o Brasil.
Ao elaborar os planos de contingência do setor e organizar os recursos no Suas, os gestores devem considerar a dinâmica que envolve viver nas ruas, tais como risco de exposição em espaços públicos, dificuldade para manter distanciamento social e falta de moradia. Assim, o público-alvo deve receber orientações sobre como acessar os serviços, incluindo horários de funcionamento, acesso à alimentação, água potável, produtos de higiene, limpeza, máscara facial, vestuário, locais para higiene pessoal (banheiros e chuveiros) e higienização de roupas.
Há ainda a possibilidade de acolhimento, seja por meio de moradia provisória, alojamento ou outras alternativas relacionadas e destinação de espaços específicos para casos de suspeita ou confirmação de contaminação. As orientações de interesse ao público em situação de rua envolve também o acesso à transferência de renda, auxílio emergencial e benefício eventual.
As ações devem ser viabilizadas por meio do atendimento nos Serviços de Acolhimento ou alternativas relacionadas. No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, ocorrem pelos Centros POP e/ou Creas e serviços a eles referenciados.
A nota técnica também orienta quanto aos trabalhos em parceria com a área da saúde, como ações integradas entre a Vigilância Socioassistencial e a Vigilância em Saúde. Para realizar essas ações poderão ser utilizados, além de recursos próprios, aqueles disponibilizados via cofinanciamento federal - repassados aos Municípios, Distrito Federal e Estados -, incluindo os voltados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e previstos na Medida Provisória 953/2020.
Publicado em 18 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ...