CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS
Mais uma importante vitória aos Municípios. Normativa que viabiliza a finalização das creches inacabadas no país foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta segunda-feira, 26 de fevereiro. A Resolução 3/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) era uma reivindicação dos Municípios e traz a possibilidade de os Entes federados firmarem novos termos de compromissos, com fundamento na Lei 12.695/2012.
A norma trata de obras decorrentes de instrumentos cujos prazos de execução tenham se esgotado, sem que o objeto inicialmente acertado entre as partes tenha sido concluído. A possibilidade de as Prefeituras receberem a verba, para este fim, foi anunciada durante reunião do Conselho Político Ampliado, na sede da CNM, dia 20 de fevereiro, com a participação do presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
De acordo com Pinheiro, um total de R$ 456 milhões deve ser destinada à conclusão de obras inacabadas. Pelo menos R$ 100 milhões devem ser repassados, nos próximos dias, e permitir acesso ao saldo em conta de mais de R$ 35 milhões. Também foi mencionada uma resolução do conselho deliberativo foi publicada com a retomada das obras inacabadas, firmando as propostas apresentadas e com cartilha de orientações e procedimentos para o recebimento dos repasses.
O presidente do FNDE compareceu à reunião com os prefeitos representando o ministro da Educação, José Mendonça Filho, que estaria em viagem. Ele e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, assinaram acordo de colaboração para que representantes da entidade municipalista participe de todos os debates e das tomadas de decisão que envolvam o Fundo e os Entes municipais.
Ações
Em busca de medidas para solucionar o grande número de obras inacabadas, inclusive creches, a CNM tem desenvolvido diversas ações e divulgado números do cenário, em nível nacional. No que tange as obras das creches, paralisadas ou inacabadas, a Confederação levou a problemática ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Educação (MEC) e ao FNDE.
Para a Confederação, os últimos avanços representam grande conquista aos Municípios, que ainda têm creches nessas condições, pela urgência de resolver as pendências e de dispor dos serviços a comunidades. No entanto, a entidade destaca que agora é importante o interesse dos Municípios em solucionar a situação das creches inacabadas e paralisadas.
Ainda assim, a CNM continuará na luta por soluções e alternativas que proporcionem a conclusão definitiva dessas obras em todo território nacional. Acesse a cartilha com orientações sobre obras paralisadas.
Veja a Resolução 3/2018 e a Lei 12.695/2012
Publicado em 26 de fevereiro de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...