CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos Municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU). O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diferentes atuações, inclusive em decisões recentes que obrigavam Municípios a cumprirem o princípio da publicidade sob pena de terem os recursos suspensos.
Em duas diferentes atuações, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinações das leis de Acesso à Informação e da Transparência.
O MPF pediu nas ações que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.
Impacto
Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensões dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.
Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.
Publicado em 25 de outubro de 2017.
Fonte: CNM com informações da AGU.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000
Saiba mais ... -
CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL
Saiba mais ... -
PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ...