PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

        O Conselho Monetário Nacional alterou, em reunião nesta quinta-feira (19/10), a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

         O CMN aprovou modificações na Resolução CMN nº 3.922, de 2010, para aperfeiçoar a norma e adequar a gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações dos correspondentes recursos. Existem aproximadamente 2105 RPPS de estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e R$ 135 bilhões em reservas aplicadas.

        As alterações incentivam uma maior qualificação profissional dos gestores e incluem requisitos para a contratação de prestadores de serviços dos RPPS, com o objetivo de deixar transparente para a sociedade os custos com a gestão dos correspondentes ativos.

        São alterados alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como são inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).

        Somado a isso, eleva-se o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e amplia-se o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em: i) Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantido de Crédito (FGC); e ii) Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar a investimentos relevantes para a economia.

    Em linha com orientações jurídicas e técnicas recentes, foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas. Permite-se, assim,investimentos em fundos de renda fixa e variável que sigam outros índices, o que possibilita a criação e a utilização de novos e variados índices.

       Por fim, os Regimes que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias, a serem contados da publicação, ou em conformidade com os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a 180 dias.

        Informações para a Imprensa - (61) 2021-5009 e 2021-5109 - [email protected]

         Publicado em 20 de setembro de 2017

         Fonte: Secretaria de Previdência - http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...