CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB

        A partir de 1º de janeiro de 2018, as concessionárias que cobram pedágio de rodovias estaduais e federais terão que a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado, utilizando equipamento e software homologados pela secretaria de finanças do Município onde está localizada a praça de pedágio.

        A Instrução Normativa (IN) 1731/2017, da Receita Federal do Brasil (RFB), dispõe sobre fiscalização tributária relativa a pedágios e trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.

        A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) se posicionou contrária ao prazo determinado pela instrução normativa, já que existem aproximadamente mil Municípios que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual Município receberá parte da arrecadação de impostos.

        Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios destaca que a declaração está equivocada, já que a obrigação de emissão de nota fiscal já estava prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.099/2010, revogada por esta Instrução Normativa da RFB 1731/2017.

        Emissão do Documento Fiscal
        O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela secretaria de finanças do Município onde está a praça de pedágio. Ou, se o Município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela secretaria de finanças do Município onde a concessionária está localizada.

        Outros meios de emissão
         Se não for para emitir da forma citada anteriormente, deve-se providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.

         Histórico da obrigatóriedade
          A obrigatoriedade da instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas cabines de pedágio foi prevista desde a Lei 11.033/2004 e a especificação dessa obrigatoriedade definida na Instrução Normativa RFB 1.099/2010. Mas, em decorrência de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias.

          A alteração da Lei 11.033/2004 pela Lei 12.546/2011 permitiu a utilização de outros sistemas para controle das receitas, prejudicando a IN RFB 1.099/2010, que disciplina apenas a obrigatoriedade de instalação de ECF.

          O novo ato normativo revoga a IN RFB 1099/2010 e contempla a possibilidade de emissão, pela concessionária, de documento fiscal homologado pelo Município ou a emissão de um documento equivalente. Com a existência de documento fiscal, serão aprimorados os controles ora existentes no SPED e assegurar-se-á ao contribuinte o direito à comprovação da prestação do serviço.

          Publicado em 09 de outubro de 2017

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP

    Saiba mais ...
  • CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...