CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) disponibilizou o arquivo com a relação de empresas localizadas nos Municípios. A publicação da lista vai permitir aos Municípios a verificação dos contribuintes que possuem pendências fiscais e cadastrais. A CNM ressalta a importância de realizar esse procedimento que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos Entes, mais receitas aos cofres municipais.
A publicação do CGSN/SE foi feita por meio de comunicado. A CNM lembra que o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito a Fazendas Públicas Municipal. Após a análise, o Município deve preparar o arquivo que deve constar somente a relação das empresas com irregularidades e encaminhá-lo à Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do dia 16 de outubro, data que estará disponível o aplicativo de Upload.
A CNM também reforça que é recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa no dia 1º de novembro. Caso o Município não envie à RFB a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências, a solicitação de opção para 2018 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Nos casos em que o Município encaminhar as informações para a RFB, no momento que o contribuinte for efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, havendo pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Nessa situação, o contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e iniciar um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês.
A CNM explica que o agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade vai estar disponível entre os dias 1º de novembro e 28 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
A RFB disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação (UF) e Município. Ele pode ser encontrado na pasta TO2018 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Será possível ainda acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado.
Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
Publicado em 09 de outubro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS
Saiba mais ...