CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

           Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da CNM, e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal. A CNM protocolou ofício no ministério, com essa e outras solicitações, para promover adequações na Portaria 788/20107.

          Das reivindicações da entidade, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.

         Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Apesar de as demais solicitações não terem sido acatadas, a CNM considera o novo texto um grande avanço, já que os governo locais passam difícil por momento econômico.

          Para a entidade, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.

          Consulte a portaria aqui

          Publicado em 14 de setembro de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...