CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

           A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro, pela Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

           Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:

           I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e

            II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.

            De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

            A CNM reconhece a importância de novas estruturas e equipamentos para atender as necessidades locais, mas orienta que os Municípios devem avaliar com cautela as condições dispostas à cada Ente, principalmente quanto ao valor da contrapartida federal e o real custo das ambulâncias, para evitar surpresas após a adesão do programa. É necessário acompanhar e aguardar as orientações do Ministério da Saúde, quanto a abertura do sistema para cadastro, assim como analisar os critérios financeiros para aquisição das ambulâncias.

            Publicado em 01 de setembro de 2017

            Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO REPASSE DA CESSÃO ONEROSA: CNM ESCLARECE DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: SENADO APROVA MP QUE LIBERA R$ 6,4 BILHÕES PARA COMPRA DE VACINAS E TEXTO VAI À PROMULGAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: CNM PUBLICA NOTA COM OS VALORES DO SEGUNDO DECÊNDIO; CONFIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CAIXA EMITE NOTA EXPLICATIVA APÓS SOLICITAÇÃO DA CNM SOBRE NORMATIVOS DO PROGRAMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER O ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ATÉ SEXTA-FEIRA, 20

    Saiba mais ...
  • GOV.BR - MINISTÉRIO DA ECONOMIA TRAZ MAIS TRANSPARÊNCIA AO REPASSE DE RECURSOS À CULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REALIZARÁ PALESTRA SOBRE CONTROLE INTERNO NO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE ENTREGAR DECLARAÇÕES DAS CONTAS ANUAIS PODEM DEIXAR DE RECEBER RECURSOS; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS PREVEEM RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 30 DE MAIO PARA PREENCHER SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • TCESP - APÓS CHEGADA DA PANDEMIA, REDE PÚBLICA HOSPITALAR GANHOU QUASE 6 MIL LEITOS NO ESTADO

    Saiba mais ...