CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro, pela Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.
Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:
I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e
II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.
De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
A CNM reconhece a importância de novas estruturas e equipamentos para atender as necessidades locais, mas orienta que os Municípios devem avaliar com cautela as condições dispostas à cada Ente, principalmente quanto ao valor da contrapartida federal e o real custo das ambulâncias, para evitar surpresas após a adesão do programa. É necessário acompanhar e aguardar as orientações do Ministério da Saúde, quanto a abertura do sistema para cadastro, assim como analisar os critérios financeiros para aquisição das ambulâncias.
Publicado em 01 de setembro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24
Saiba mais ... -
MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017
Saiba mais ... -
STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA
Saiba mais ...