CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
O Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Considerando os questionamentos e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de 15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de setembro.
Os TACs firmados pelo MPF com BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”; e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder executivo.
Essencialmente, os termos especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes, cujo titular possua natureza jurídica especificada.
Entre as possíveis naturezas jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal (natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica 124.4).
Vale ressaltar que os TACs permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem ser considerados.
Publicado em 30 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G
Saiba mais ... -
CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ...