CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

          O Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.

         Considerando os questionamentos e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de 15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de setembro.

            Os TACs firmados pelo MPF com BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”; e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder executivo.

           Essencialmente, os termos especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes, cujo titular possua natureza jurídica especificada.

              Entre as possíveis naturezas jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal (natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica 124.4).

              Vale ressaltar que os TACs permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem ser considerados.

              Publicado em 30 de agosto de 2017.

              Fonte: http://www.cnm.org.br/

 

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...