CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
A CNM explica aos gestores municipais os critérios, estabelecidos na Portaria 799/2017 do Ministério da Saúde, para uso de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, a serem adicionados pelos Municípios à Rede SUS, ainda no exercício de 2017. Os recursos são denominados incrementos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB).
Basicamente, o incremento é transferido em seus respectivos Blocos de Financiamento pré-determinados, neste caso, o incremento de PAB Fixo pode ser visualizado no componente do Piso Fixo no Bloco da Atenção Básica e o incremento da MAC no componente Limite Financeiro da MAC ambulatorial e hospitalar no Bloco da MAC.
A CNM lembra que, enquanto não ocorre mudança na forma de financiar a Saúde no Brasil, os gestores continuam seguindo os regramentos já existentes estabelecidos na Portaria 204/2007, do Ministério da Saúde, através de seis blocos de financiamento com restrições de uso em estratégia diversa.
Os gestores municipais podem utilizar os recursos de incremento na manutenção das unidades de atenção informadas na portaria de habilitação, devendo ser observado o disposto no artigo 6º da Portaria 204/2007. No caso, de entidades privadas sem fins lucrativos também devem ser respeitadas as metas previstas no contrato, convênio ou instrumento congênere de contratualização.
Sobre o uso do recurso
Os repasses de incremento recebidos pelos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos. Com essa mudança destacada na Portaria 788/2017, os gestores municipais não poderão mais utilizar recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal.
Assim, os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de investimentos na estruturação e na gestão dos recursos, sendo transferidos aos Municípios em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do ministro da Saúde que habilitar o Ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.
No entanto, a CNM compreende que a política de saúde deve ser financiada pelos três Entes e a liberação de emendas trata-se mais de um processo político do que estrutural e técnico na área da saúde.
A CNM oficiou o Ministério da Saúde, a fim de verificar a possibilidade de revogação ou adequação da Portaria 788/20107 no que se refere a proibição de recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal, considerando a situação econômica vivida no país e as inúmeras dificuldades financeiras que os gestores têm apresentado em seus Municípios.
Publicado em 29 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios
Saiba mais ... -
CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS
Saiba mais ...