CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
A CNM explica aos gestores municipais os critérios, estabelecidos na Portaria 799/2017 do Ministério da Saúde, para uso de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, a serem adicionados pelos Municípios à Rede SUS, ainda no exercício de 2017. Os recursos são denominados incrementos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB).
Basicamente, o incremento é transferido em seus respectivos Blocos de Financiamento pré-determinados, neste caso, o incremento de PAB Fixo pode ser visualizado no componente do Piso Fixo no Bloco da Atenção Básica e o incremento da MAC no componente Limite Financeiro da MAC ambulatorial e hospitalar no Bloco da MAC.
A CNM lembra que, enquanto não ocorre mudança na forma de financiar a Saúde no Brasil, os gestores continuam seguindo os regramentos já existentes estabelecidos na Portaria 204/2007, do Ministério da Saúde, através de seis blocos de financiamento com restrições de uso em estratégia diversa.
Os gestores municipais podem utilizar os recursos de incremento na manutenção das unidades de atenção informadas na portaria de habilitação, devendo ser observado o disposto no artigo 6º da Portaria 204/2007. No caso, de entidades privadas sem fins lucrativos também devem ser respeitadas as metas previstas no contrato, convênio ou instrumento congênere de contratualização.
Sobre o uso do recurso
Os repasses de incremento recebidos pelos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos. Com essa mudança destacada na Portaria 788/2017, os gestores municipais não poderão mais utilizar recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal.
Assim, os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de investimentos na estruturação e na gestão dos recursos, sendo transferidos aos Municípios em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do ministro da Saúde que habilitar o Ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.
No entanto, a CNM compreende que a política de saúde deve ser financiada pelos três Entes e a liberação de emendas trata-se mais de um processo político do que estrutural e técnico na área da saúde.
A CNM oficiou o Ministério da Saúde, a fim de verificar a possibilidade de revogação ou adequação da Portaria 788/20107 no que se refere a proibição de recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal, considerando a situação econômica vivida no país e as inúmeras dificuldades financeiras que os gestores têm apresentado em seus Municípios.
Publicado em 29 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...