CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda publicou o Manual do Pró-Gestão para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O objetivo do documento é oferecer as bases para a melhoria da gestão dos RPPS e auxiliar dirigentes e gestores de RPPS no exercício de seus deveres legais e no alcance de melhores padrões de desempenho.
A CNM explica que o Pró-Gestão é o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Programa foi instituído pela Portaria 185/2015, e, após encerramento de audiência pública, o Manual foi disponibilizado no site da Secretaria de Previdência.
De acordo com a Secretaria, a adesão aos termos do Manual será facultativa e formalizada pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Pró-Gestão RPPS, que deverá ser digitalizado e enviado à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, pelo e-mail [email protected]. No entanto, os Entes federativos somente poderão fazer a adesão ao Pró- Gestão após o credenciamento da(s) instituição(ções) certificadora(s), que ocorrerá após Audiência Pública que ainda não foi realizada.
O Pró-Gestão RPPS será sustentado por três dimensões: controle interno, governança corporativa e educação previdenciária. Os RPPS já estão buscando se adequar ao Manual com o objetivo de disseminar as boas práticas de gestão.
Clique aqui e conheça o Manual na íntegra.
Publicado em 28 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...