CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
A CNM informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria 15/2017 que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) com atuação na área da educação. As medidas constam no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 14 de agosto.
A portaria publicada estabelece a regulamentação de procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área educacional. Além disso assegura a necessidade concessão e renovação do Cebas-Educação, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aplicadas à educação básica e superior.
Ainda assim o documento também garante concessão e renovação conforme as metas e estratégias que constam no Plano Nacional de Educação (PNE) e assegura também os padrões de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Entenda o Cebas
O processo de Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Recebem esta certificação, entidades sem fins lucrativos, beneficentes de Assistência Social que prestam serviços nas áreas de Educação, Assistência e Saúde. Ela possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
No âmbito do MEC, compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) a atribuição de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da educação.
Toda a normativa apresentada visa regular os procedimentos de certificação das entidades para isenção das contribuições para a seguridade social, previstas na Constituição Federal, as fontes de custeio da seguridade social estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, que são provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais, aquelas que incidem sobre o empregador, o trabalhador e concursos, por exemplo: sobre o faturamento, sobre a folha, o salário e lucro.
Para as entidades que tem interesse em adquirir o Cebas é fundamental observar o exposto no decreto 8.242/2014, assim terá conhecimento a respeito da documentação necessária para obtê-la, bem como a Lei 12.101/2009, artigo 12, que consta das especificidades das entidades que atuam nas modalidades da educação básica, regular e presencial. É fundamental esclarecer que a certificação é um passo para obter a isenção das contribuições para seguridade social, logo somente o Cebas não garante a isenção - decreto 8.242, artigo 46, isso vale tanto para entidades de educação quanto para saúde e assistência social.
Na perspectiva da Assistência Social, segundo sua Lei Orgânica – Lei 8.742/1993 -, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) conceder tal certificação, contando com apoio do Conselho Nacional de Assistência Social nesse processo e no que diz respeito as ações de fiscalização para com as entidades.
Tal certificação traz uma breve perspectiva a respeito da qualificação da gestão e oferta dos serviços no âmbito da assistência social, uma vez que há ampliação dos serviços socioassistênciais, diferente da chamada filantropia, o serviço ofertado pelas entidades tem semelhança aos ofertados nos equipamentos estatais, que possuem caráter continuado, uma vez que são monitorados e fiscalizados pelos conselhos de assistência social.
Acesse aqui a portaria 15/2017
Confira também cartilha Passos para a Certificação – CEBAS Assistência Social
Veja aqui perguntas e respostas do Cebas
Publicado em 17 de agosto de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL
Saiba mais ... -
FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE
Saiba mais ... -
SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19
Saiba mais ...