CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

          A CNM informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria 15/2017 que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) com atuação na área da educação. As medidas constam no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 14 de agosto.

          A portaria publicada estabelece a regulamentação de procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área educacional. Além disso assegura a necessidade concessão e renovação do Cebas-Educação, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aplicadas à educação básica e superior.

          Ainda assim o documento também garante concessão e renovação conforme as metas e estratégias que constam no Plano Nacional de Educação (PNE) e assegura também os padrões de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).

          Entenda o Cebas
           O processo de Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. 
Recebem esta certificação, entidades sem fins lucrativos, beneficentes de Assistência Social que prestam serviços nas áreas de Educação, Assistência e Saúde. Ela possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.

           No âmbito do MEC, compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) a atribuição de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da educação. 

           Toda  a normativa apresentada visa regular os procedimentos de certificação das entidades para isenção das contribuições para a seguridade social, previstas na Constituição Federal, as fontes de custeio da seguridade social estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, que são provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais, aquelas que incidem sobre o empregador, o trabalhador e concursos, por exemplo: sobre o faturamento, sobre a folha, o salário e lucro.

           Para as entidades que tem interesse em adquirir o Cebas é fundamental observar o exposto no decreto 8.242/2014, assim terá conhecimento a respeito da documentação necessária para obtê-la, bem como a Lei 12.101/2009, artigo 12, que consta das especificidades das entidades que atuam nas modalidades da educação básica, regular e presencial. É fundamental esclarecer que a certificação é um passo para obter a isenção das contribuições para seguridade social, logo somente o Cebas não garante a isenção - decreto 8.242, artigo 46, isso vale tanto para entidades de educação quanto para saúde e assistência social.

           Na perspectiva da Assistência Social, segundo sua Lei Orgânica – Lei 8.742/1993 -, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) conceder tal certificação, contando com apoio do Conselho Nacional de Assistência Social nesse processo e no que diz respeito as ações de fiscalização para com as entidades.

           Tal certificação traz uma breve perspectiva a respeito da qualificação da gestão e oferta dos serviços no âmbito da assistência social, uma vez que há ampliação dos serviços socioassistênciais, diferente da chamada filantropia, o serviço ofertado pelas entidades tem semelhança aos ofertados nos equipamentos estatais, que possuem caráter continuado, uma vez que são monitorados e fiscalizados pelos conselhos de assistência social.

           Acesse aqui a portaria 15/2017

           Confira também cartilha Passos para a Certificação – CEBAS Assistência Social

           Veja aqui perguntas e respostas do Cebas

           Publicado em 17 de agosto de 2017

           Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...