MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.
A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.
A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.
Recurso pecuniário
Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.
Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.
O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.
Responsabilidades dos Municípios
Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).
Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.
Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24
Saiba mais ... -
MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Saiba mais ...