MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.
A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.
A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.
Recurso pecuniário
Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.
Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.
O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.
Responsabilidades dos Municípios
Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).
Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.
Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF
Saiba mais ... -
TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS
Saiba mais ... -
STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ...