CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA
O governo federal regulamentou uma nova legislação para processos de regularização fundiária de terras, imóveis urbanos e rurais. A Medida Provisória (MP) 759/2016, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi convertida na Lei Federal 13.465/2017 na última terça-feira, 11 de julho. O texto apresenta o novo marco da regularização fundiária no país e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos.
A expectativa é dar celeridade à regularização e titulação de 460 mil imóveis até o ano de 2018. A Lei também prevê a regularização e emissão de título de propriedade para aproximadamente 150 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União de maneira informal ou irregular.
A CNM explica que os processos de regularização fundiária em área urbana e rural, além de permitir o documento legal com reconhecimento em cartório de imóveis, viabiliza o acesso às políticas públicas e ao crédito. Por exemplo, políticas destinadas aos agricultores rurais, juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade ou informalidade fundiária. Assim, a nova legislação deve agilizar o registro de imóveis, dando abertura aos serviços oferecidos pelos Municípios e aquecendo o mercado imobiliário.
Direito à laje
Outra novidade apresentada pela legislação diz respeito ao “direito real de laje”. Ele consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, permitindo que o proprietário ceda a superfície superior ou inferior de sua construção afim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
De acordo com o novo marco, o “direito real de laje” contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Além disso, a legislação permite construir mais de uma unidade habitacional em uma mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, por exemplo, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Isso quer dizer que, tanto o morador do primeiro piso quanto o morador da laje no segundo piso terão um documento.
Orientações aos gestores
Diante disso, a CNM chama a atenção que é proibido ao titular da laje prejudicar os demais com obras novas, modificações no arranjo estético ou falta de reparação à segurança. A entidade orienta os gestores que observem as posturas previstas pela legislação local e também observem quais aspectos do novo marco implicam diretamente no Município.
Como ressalta a área técnica de Planejamento Urbano, uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município.
Visão municipal
Para a Confederação, a Lei 13.465/2017 traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e requer regulamentação para maior uso de alguns mecanismos. A entidade sugere uma capacitação aos gestores para viabilizar ações de regularização fundiária, tanto no campo jurídico quanto na questão de investimentos.
A CNM destaca ainda que não basta facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, se faz necessária a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.
Publicada em 12 de julho de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021
Saiba mais ...