CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA
O governo federal regulamentou uma nova legislação para processos de regularização fundiária de terras, imóveis urbanos e rurais. A Medida Provisória (MP) 759/2016, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi convertida na Lei Federal 13.465/2017 na última terça-feira, 11 de julho. O texto apresenta o novo marco da regularização fundiária no país e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos.
A expectativa é dar celeridade à regularização e titulação de 460 mil imóveis até o ano de 2018. A Lei também prevê a regularização e emissão de título de propriedade para aproximadamente 150 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União de maneira informal ou irregular.
A CNM explica que os processos de regularização fundiária em área urbana e rural, além de permitir o documento legal com reconhecimento em cartório de imóveis, viabiliza o acesso às políticas públicas e ao crédito. Por exemplo, políticas destinadas aos agricultores rurais, juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade ou informalidade fundiária. Assim, a nova legislação deve agilizar o registro de imóveis, dando abertura aos serviços oferecidos pelos Municípios e aquecendo o mercado imobiliário.
Direito à laje
Outra novidade apresentada pela legislação diz respeito ao “direito real de laje”. Ele consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, permitindo que o proprietário ceda a superfície superior ou inferior de sua construção afim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
De acordo com o novo marco, o “direito real de laje” contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Além disso, a legislação permite construir mais de uma unidade habitacional em uma mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, por exemplo, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Isso quer dizer que, tanto o morador do primeiro piso quanto o morador da laje no segundo piso terão um documento.
Orientações aos gestores
Diante disso, a CNM chama a atenção que é proibido ao titular da laje prejudicar os demais com obras novas, modificações no arranjo estético ou falta de reparação à segurança. A entidade orienta os gestores que observem as posturas previstas pela legislação local e também observem quais aspectos do novo marco implicam diretamente no Município.
Como ressalta a área técnica de Planejamento Urbano, uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município.
Visão municipal
Para a Confederação, a Lei 13.465/2017 traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e requer regulamentação para maior uso de alguns mecanismos. A entidade sugere uma capacitação aos gestores para viabilizar ações de regularização fundiária, tanto no campo jurídico quanto na questão de investimentos.
A CNM destaca ainda que não basta facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, se faz necessária a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.
Publicada em 12 de julho de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...