STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
O recebimento de uma pensão, mesmo que no valor mínimo, inviabiliza o recebimento da pensão por morte prevista no artigo 217 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor falecido.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que pleiteava a pensão por morte, por considerar inviável a cumulação do benefício, já que não foi comprovada a dependência econômica.
No caso analisado, a filha de um servidor público já era detentora de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de seu marido no regime geral da previdência social, e pleiteou a concessão de nova pensão, desta vez em razão da morte do pai. Alegou que, apesar dos benefícios recebidos, ainda dependia do pai para pagar suas despesas.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator para o acórdão, embora os valores recebidos pela autora da ação sejam baixos, é impossível caracterizar sua dependência econômica, necessária para atender os requisitos do artigo 217 da Lei 8.112/91, que instituiu a pensão por morte de servidor.
Condição perdida
“ Tal situação, a meu ver, descaracteriza a presunção de dependência econômica da autora em relação ao seu genitor, eis que, no caso, já amparada duplamente por distintos benefícios previdenciários, decorrentes de sua invalidez e do falecimento de seu marido”, afirmou o ministro.
A circunstância de os benefícios terem fatos geradores e fontes de custeio diversos, segundo o magistrado, não bastam para justificar a concessão da nova pensão. Sérgio Kukina explicou que o ponto central da controvérsia é a perda da condição de dependente do pai, o que ocorreu quando a filha começou a trabalhar e, posteriormente, quando se casou.
Segundo o ministro, a fato de morar na mesma casa dos pais não é justificativa plausível, de forma isolada, para configurar a dependência econômica alegada.
“A autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida”, concluiu.
Publicado em 28 de junho de 2017.
Fonte: http://www.stj.jus.br/
INFORMATIVOS
-
GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP FARÁ CURSO PARA SERVIDORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA FUNCIONALIDADE DO COMPRAS.GOV.BR REDUZ CUSTOS E FACILITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - INSCRIÇÃO GENÉRICA/ESPECIAL E VALIDAÇÃO DO CNPJ/CPF
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE REALIZA A RENOVAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DO SAMU 192
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
Saiba mais ... -
CNM - SALÁRIO-EDUCAÇÃO: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS VALORES DA ESTIMATIVA ANUAL PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO PAUTA REUNIÃO DA CNM COM PREFEITOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM - REUNIÃO DO CNRPPS TRATA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MODIFICAÇÕES NA PORTARIA MF 464/2018
Saiba mais ... -
CNM - CALENDÁRIO DE CONDICIONALIDADES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL É DIVULGADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ VALORES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DA APS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO REFORMULA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER AUXÍLIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MUNICIPAIS DE 2021
Saiba mais ...