CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO
A comissão especial da Câmara, instalada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), vai promover audiência pública nesta quinta-feira, 29 de junho. O colegiado vai discutir o Fundeb e os conselhos e fóruns de educação.
Criado em 2006 para vigorar até 2020, o Fundeb prevê financiar a educação básica no País, incluindo a remuneração dos professores. A Comissão Especial que analisa a proposta tem promovido desde o mês de março deste ano várias audiências para ampliar os debates sobre o tema e contribuir para a construção do parecer da relatora da PEC 15/2015, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO). A CNM tem acompanhado todo o ciclo de reuniões.
Participação da CNM
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, foi convidado para debater a PEC 15/15 na Comissão. A audiência está marcada para o dia 8 de agosto. Na oportunidade, a CNM deve ratificar o posicionamento favorável à PEC 15/15. Entretanto, ao mesmo tempo, a entidade entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.
Por exemplo, na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e custeio das creches, etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno do Fundeb, além de ser a única etapa da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.
Entenda a PEC 15/2015
Instituído pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período compreendido entre os anos de 2007 a 2020. De fato, é impensável que o financiamento da educação básica pública no país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou em vigência o Fundef criado pela EC 14/1996. Isto implicaria retrocesso inimaginável na busca de equidade da educação básica pública.
Portanto, é absolutamente necessário dar continuidade a esses fundos de natureza contábil que redistribuem parte da receita de impostos constitucionalmente vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades Federadas com menos recursos próprios. Ao mesmo tempo, com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de 1988.
Publicado em 27 de junho de 2017.
Fonte: CNM com informações da Agência Câmara
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