PREVIDENCIA – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL

            Encontra-se  em  tramitação minuta de Portaria Ministerial, proposta pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, que irá estabelecer: 

        - Prorrogação do prazo de envio do DAIR até 30 de junho, tendo em vista que apesar das melhorias implementadas, o CADPREV ainda não se encontra totalmente estabilizado. O prazo de envio do DPIN não será prorrogado. 

         - Autorização de parcelamento especial dos débitos dos entes federativos com os RPPS até a competência março de 2017, no prazo máximo de 200 meses, em moldes similares ao estabelecido para o RGPS pela Medida Provisória nº 778/2017.

Publicado em 24 de maio de 2017.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br

INFORMATIVOS

  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...