MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014

   Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Ontem (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.
 
   Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse o ministro.

   Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.

   Na sessão de ontem (18), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.

   Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

   A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

FONTE: Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CAPITAÇÃO PONDERADA: COMPONENTE DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE TEM PRAZO PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - STN COLOCA PCASP 2021 E A 11ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECLARAÇÕES ANUAIS: MAIS DE 3100 MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM DADOS; PRAZO TERMINA DIA 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DRPA – DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – RPPS – EXCLUSÃO PARA NOVA REMESSA/ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020

    Saiba mais ...