STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO

   Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.

   Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto.  Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

   Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

   Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

   Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

   Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.

   Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

   A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

FONTE: Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE

    Saiba mais ...
  • SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...