DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.
No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2014
Saiba mais ... -
DESTAQUES MPAS
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO ESCOLAR 2014 INICIA NESTA QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO
Saiba mais ... -
COMISSÃO APROVA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
COM VALOR MENOR, SEGUNDO FPM MÊS ENTRA NA QUARTA E SERÁ DE R$ 439 MILHÕES
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 13/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 12/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 11/2014
Saiba mais ... -
SANCIONADA A LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
MPAS - NOTA EXPLICATIVA Nº 03/14
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2014
Saiba mais ... -
SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - REMESSA DE DADOS CONTÁBEIS 2014.
Saiba mais ...