DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.
No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE
Saiba mais ... -
AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - MANUAL LICITAÇÕES E CONTRATOS: MÓDULO TERMOS ADITIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS
Saiba mais ... -
STN - RECEITA LÍQUIDA REAL
Saiba mais ... -
CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ...