CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

            A Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira, 29 de março, falou sobre a Instrução Normativa (IN) 1640/2016, que dispõe sobre as regras do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) e procurou esclarecer as razões de atrasos de intimações aos gestores que são fiscalizados quanto ao imposto.

         Um dos principais objetivos da instrução é a fiscalização por parte da RFB dos Municípios já conveniados. Este procedimento tem a finalidade de eliminar possíveis irregularidades dos Entes que não possuem servidores para realizar essa atribuição, bem como o lançamento do crédito tributário, mas optaram pelo convênio ou já iniciaram as atividades de fiscalização no sistema da RFB, o Portal ITR.

           Nesta reunião,  informada de que ainda estão sendo expedidas intimações aos Municípios supostamente irregulares, que devem executar um esclarecimento ao órgão. Segundo a Receita, ocorreu um atraso de envio neste mês de março e que, caso o Município receba a solicitação após o prazo fixado na IN, que vai até 31 março, terão garantidos os 45 dias para atender as exigências.

           Os que não receberam intimação deverão prontificar-se e encaminhar à Delegacia de Jurisdição da RFB do Município todos os documentos listados no artigo 10º em consonância com o artigo 25º da instrução em questão. Além destes, também deverá ser entregue o anexo único da IN, que é a revalidação do convênio já firmado entre Município e RFB.

          Com relação a este anexo da IN 1640/16, a RFB informou ainda que a pretensão era acrescentar no Portal e-Cac, para que os gestores dos Municípios optantes realizassem o procedimento por meio digital. No entanto, segundo o órgão, houve impedimentos e os Municípios deverão realizar esta ação enviando o documento em papel.

          Sobre os Municípios que encaminharam a documentação e não enviou o Anexo Único da IN, estes serão convocados pelas Delegacias a apresentarem o material. A CNM lembra que apenas serão liberados novos lotes de malha fiscal após cumprimento de todos estes requisitos e análise por parte da Receita Federal.

          Novos convênios
          Outro tema colocado em pauta pela CNM foi sobre procedimentos aos Municípios que desejam realizar o convênio e que previamente devem realizar protocolização, exclusivamente por meio eletrônico, mediante certificação digital válida, inserindo os documentos exigidos no artigo 7º da IN.

          A RFB informou que não está disponível a protocolização para novos convênios e que para o caso de adesão, os Entes municipais poderão continuar registrando a intenção por meio do site da RFB no portal e-Cac.

           A CNM ressalta que o Município apenas passará a receber os 100% da arrecadação do ITR depois de treinar e habilitar os servidores no Portal do ITR, em curso a ser disponibilizado pela RFB.

           Treinamento ITR
          Com relação ao treinamento – a chave para acessar o Portal ITR e também garantir ao Município que deseja aderir e receber a totalidade da arrecadação -, a RFB informou que o conteúdo do curso foi atualizado e que será realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), mas não há previsão de novas turmas para este primeiro semestre.

          Dossiê Digital 
          Afim de auxiliar os Municípios, a CNM solicitou novamente manual informativo sobre os procedimentos para o atendimento da determinação da RFB por meio digital, para agilizar o processo e evitar deslocamento daqueles Municípios que se encontram por vezes a milhares de quilômetros de suas jurisdições.

          A RFB informou que será concluído material explicativo e, assim que possível, disponibilizado aqui.

          Publicado em 30 de março de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 6 BILHÕES, PRIMEIRO FPM DE MARÇO SERÁ TRANSFERIDO NA QUINTA-FEIRA (10)

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS PRORROGADO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 1º DE ABRIL PARA ENVIAR E HOMOLOGAR DADOS

    Saiba mais ...