MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE

best swiss replica watches Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.

   Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto.

Orientações
   Esta nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos cheap replica watches Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).

   Depois da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria a mudança.

   A entidade orienta os gestores inconformados com a lista divulgada pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.

   A CNM lamenta que uma lei como esta tenha sido apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação tirou dos Municípios um direito importante.

   Clique aqui para acessar a lista dos 549 Municípios que poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. 

FONTE: Confederação Nacional de Municípios (Agência CNM)

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...