MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE

best swiss replica watches Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.

   Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto.

Orientações
   Esta nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos cheap replica watches Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).

   Depois da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria a mudança.

   A entidade orienta os gestores inconformados com a lista divulgada pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.

   A CNM lamenta que uma lei como esta tenha sido apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação tirou dos Municípios um direito importante.

   Clique aqui para acessar a lista dos 549 Municípios que poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. 

FONTE: Confederação Nacional de Municípios (Agência CNM)

INFORMATIVOS

  • Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital

    Saiba mais ...
  • STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

    Saiba mais ...
  • TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025

    Saiba mais ...
  • TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância

    Saiba mais ...