CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

         A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa 1697/2017, que disciplina regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março.

         A instrução estabelece que os Entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações ficam dispensados de apresentar na declaração as informações relativas aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, desde 14 de dezembro de 2015, data de publicação da Instrução Normativa RFB 1.599/2015.

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o ato indica que os entes federativos que eventualmente tenham apresentado a DCTF com informação dos códigos de receita anteriormente mencionados deverão realizar a retificação da respectiva declaração.

       A instrução também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da DCTF relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou tenham débitos a declarar. A CNM alerta, no entanto, que o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

       Acesse aqui a Instrução Normativa RFB 1697/2017

      Publicado em 08 de março de 2017.

      Fonte: Agência CNM, com informações da Receita Federal

INFORMATIVOS

  • TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14

    Saiba mais ...
  • FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS

    Saiba mais ...