A utilização desses instrumentos não encontra amparo no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal e viola inúmeras regras do direito financeiro dentre outras, a quitação de Restos a Pagar e a ordem cronológica de pagamentos, o que poderá trazer implicações no exame de contas anuais.
SDG, 22 de fevereiro de 2017.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Publicado em 23 de fevereiro de 2017.
Fonte: https://www4.tce.sp.gov.br