CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES
O prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28 de novembro. O prazo para os Municípios enviarem as informações vai até dia 10 de dezembro. As informações da atenção básica que devem ser registradas nos prontuários dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) consta na Resolução 7/2016 do Ministério da Saúde (MS).
De acordo com a normativa, todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo devem ser armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.
A resolução define ainda o prazo de 10 de dezembro deste ano para que os Municípios enviem as informações de seus pacientes por meio de prontuário eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Caso a gestão municipal não tenha condições de enviar as informações por prontuário eletrônico, ele terá de preencher o formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB disponível no portal do MS. O prazo para isso também é até 10 de dezembro.
Caso o Município não tenha transmitido as informações de saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica. Ainda conforme traz a resolução, após a regularização do envio das informações ou de justificativa, a Prefeitura pode solicitar os créditos retroativos.
As justificativas encaminhadas, via sistema de controle de uso do eSUS AB, serão analisadas pelo Departamento de Atenção Básica, que promoverá deferimento ou indeferimento da justificava dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já protocolou solicitação de prorrogação do prazo no MS, e aguarda sinalização positiva da pasta nesse aspecto.
Para acessar a Resolução 7/2016, clique aqui.
Para acessar o eSUS, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/11/2016.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...